quarta-feira, 20 de junho de 2018

Recebimento de encomendas e correspondências no condomínio

RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS E CORRESPONDÊNCIAS NO CONDOMÍNIO








O recebimento de correspondências no condomínio, cada dia mais, demanda novas normas e direcionamentos devido a diversos fatores (que você irá conhecer neste artigo!). O objetivo maior do síndico deve ser sempre garantir a devida atenção e organização a este assunto, evitando qualquer mal entendido, discussões entre moradores e funcionários, devoluções, trocas, violações e outras dores de cabeça relativas às encomendas no condomínio.

O artigo 22 da Lei 6.538/1978 diz que “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.” Porém, dado o número de envolvidos em toda esta operação, a questão não é tão simples assim.

Encomendas no condomínio: esquecidas e compradas via internet


A rotina de todos tem sido cada vez mais agitada. Quer ver um exemplo? É comum que muitos moradores usem somente as garagens para entrada e saída. Às vezes, voltam somente a noite e esquecem completamente da portaria do edifício. Isso vem aumentando o número de encomendas e correspondências esquecidas na portaria.

Com o aumento da facilidade e segurança nas compras via internet, o número de encomendas no condomínio cresce na mesma velocidade. E como a quantidade de blocos e apartamentos por condomínio também tem sido maior, é normal observarmos casos de extravio e troca de encomendas entre eles. Tudo isso gera desentendimentos entre porteiros, moradores, zelador e outros envolvidos.

Há, ainda, os casos em que, pela responsabilidade de recebimento por parte da portaria, algumas encomendas grandes ou registradas, são rejeitadas. Mais um fator que ocasiona insatisfação para o destinatário.

Recebimento de encomendas no condomínio: Como organizar e resolver?



Conversando a gente se entende

Diante de tantas complicações, não adianta somente lamentar. É preciso agir!
Tanto para organizar as correspondências, quanto para garantir o recebimento de todas as encomendas no condomínio, é recomendada a convocação de uma assembleia extraordinária sobre o assunto. Somente com a participação do maior número possível de condôminos, será possível estabelecer as regras e procedimentos de todas as partes envolvidas e manter a organização.

Encomendas no condomínio



Aproveite a reunião para discutir sobre a diferença entre entrega de correspondências ou documentos e recebimento de eletrodomésticos, eletrônicos, produtos perecíveis ou até mesmo móveis. Estes itens devem ser recebidos, de preferência, diretamente pelo condômino que fez a compra. Muitas empresas de entregas ou a próprias lojas já incluem no protocolo de entrega que a responsabilidade pela integralidade do bem cessa no momento da entrega do mesmo.
Assim, mediante eventual dano constatado pelo condômino após a entrega do produto, a vendedora estará isenta de responsabilidade. Recomenda-se, portanto  que, caso o condômino não possa receber diretamente o bem, que ele assine autorização de recebimento a quem ele mesmo indicará, podendo ser o porteiro, eximindo-o de responsabilidade em caso de dano ou avaria.

Mais dicas sobre organização de recebimento de correspondências no condomínio:



  • Comunicação

Envie a ata da assembleia a todos os moradores para que tomem conhecimento do que foi estabelecido.

  • Orientação

Oriente o porteiro/zelador, faxineiros e outros funcionários sobre as novas regras estabelecidas, detalhando as responsabilidades de cada um.

  • Registro

Adote um livro-protocolo único (físico e não virtual) para assinaturas de recebimentos de correspondências e encomendas.

  • Armazenamento

Se possível, destine um espaço no condomínio, próximo a portaria, para armazenar adequadamente os volumes e encomendas.

  • Prazo

Estabeleça um prazo para que o morador retire a mercadoria do local em que está armazenada.

  • Avisos registrados

Se possível, que seja avisada, através de interfone, a chegada de documentos registrados, anotando-se essa comunicação no livro próprio.

  • Sinalização

Caso não haja porteiro e o condomínio opte por nomear alguém para receber encomendas, sinalize no interfone qual é o apartamento responsável.

terça-feira, 19 de junho de 2018

Condomínios têm até junho para aderir ao sistema e-Social

CONDOMÍNIOS TÊM ATÉ JUNHO PARA ADERIR AO SISTEMA  E-SOCIAL











Os condomínios têm até junho deste ano para se enquadrar no e-Social, sistema de escrituração digital de informações fiscais previdenciárias e trabalhistas. A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores, que pagarão multas por atrasos no envio das informações dos funcionários e colaboradores que atuam na área condominial.
“Depois da implantação do e-Social, as rotinas trabalhistas, como admissão, rescisões, pagamento de férias, normas de segurança do trabalho, alteração de jornada de trabalho, não poderão mais ser realizadas de forma retroativa, a exemplo do que vinha acontecendo antes da mudança”, explica Marcos Bélens, sócio-diretor da MS Administração de Condomínios.
Como resultado das mudanças trabalhistas, síndicos e administradores precisam ficar atentos para as atividades cotidianas desenvolvidas pelos colaboradores do condomínio. A medida é justificada pela necessidade de informar para a contabilidade as informações dos funcionários em tempo real, visto que os atrasos no envio dos dados ao sistema do e-Social vai gerar multa para os gestores do espaço.
“Só para ter uma ideia, conteúdos sobre admissões, dados pessoais e informações trabalhistas, devidamente organizados, devem ser informados ao e-Social um dia antes do colaborador iniciar suas atividades, caso contrário, o condomínio poderá ser penalizado”, conta Bélens.
Organizar e fiscalizar
Para Rosely Schwartz, especialista em gestão predial, os síndicos precisam ficar atentos para o conjunto de 45 arquivos que deverão ser preenchidos e enviados para o site do e-Social, dentro de determinados prazos e exigências.
O síndico ainda precisa observar e fiscalizar o trabalho da empresa administradora, afirma Schwartz. A estratégia serve para trazer mais segurança sobre a circulação e envio de informações para a plataforma digital, medidas consideradas cruciais para o encarregado do local não receber multas administrativas.
“O sistema tem muitos arquivos, com layouts bem padronizados. Respeitando os prazos estabelecidos pela norma do e-Social, torna-se obrigatório enviar dados que incluem FGTS, Imposto de Renda. No processo de gestão das informações, caso o síndico caminhe fora de sintonia com a administradora, o risco de receber multas por envios atrasados fica maior“, explica Schwartz.
De acordo com Edney Maciel, analista contábil na área condominial da Exata – Administração de Condomínios, caso o trabalho de administração do condomínio seja feito por um ou mais escritórios de contabilidade, a observação do síndico deve ficar no trabalho destas empresas.
“O programa vem para trazer uma grande modernização nas regras desde atendimento quanto a contratação dos colaboradores. No entanto, para que a implantação ocorra de forma tranquila, os síndicos e os contadores devem trabalhar em conjunto, diante da obrigação de fazer as informações trabalhistas circularem de forma rápida e precisa”, diz Maciel.
O analista afirma que o e-Social vai melhorar a administração dos funcionários e contribuir para o correto cumprimento das leis trabalhistas e condominiais.

SOBRE O E-SOCIAL NOS CONDOMÍNIOS


Na prática - Todos os dados incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas pelo condomínio aos seus funcionários serão enviados pelos síndicos para o portal.esocial.gov.br
Adequação - O síndico é fundamental para a implementação do e-Social, pois a relação trabalhista, previdenciária e fiscal acontece dentro do condomínio e sob a sua administração. Por isso, ele deverá ser orientado, seja pelo escritório de contabilidade ou administradora, para enviar os arquivos no tempo hábil
Atraso - O não envio ou o envio fora do prazo dos dados ensejará a aplicação de multas administrativas. Com o e-Social, a fiscalização dos condomínios será feita de forma instantânea, onlineOs condomínios têm até junho deste ano para se enquadrar no e-Social, sistema de escrituração digital de informações fiscais previdenciárias e trabalhistas. A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores, que pagarão multas por atrasos no envio das informações dos funcionários e colaboradores que atuam na área condominial.
“Depois da implantação do e-Social, as rotinas trabalhistas, como admissão, rescisões, pagamento de férias, normas de segurança do trabalho, alteração de jornada de trabalho, não poderão mais ser realizadas de forma retroativa, a exemplo do que vinha acontecendo antes da mudança”, explica Marcos Bélens, sócio-diretor da MS Administração de Condomínios.
Como resultado das mudanças trabalhistas, síndicos e administradores precisam ficar atentos para as atividades cotidianas desenvolvidas pelos colaboradores do condomínio. A medida é justificada pela necessidade de informar para a contabilidade as informações dos funcionários em tempo real, visto que os atrasos no envio dos dados ao sistema do e-Social vai gerar multa para os gestores do espaço.
“Só para ter uma ideia, conteúdos sobre admissões, dados pessoais e informações trabalhistas, devidamente organizados, devem ser informados ao e-Social um dia antes do colaborador iniciar suas atividades, caso contrário, o condomínio poderá ser penalizado”, conta Bélens.
Organizar e fiscalizar
Para Rosely Schwartz, especialista em gestão predial, os síndicos precisam ficar atentos para o conjunto de 45 arquivos que deverão ser preenchidos e enviados para o site do e-Social, dentro de determinados prazos e exigências.
O síndico ainda precisa observar e fiscalizar o trabalho da empresa administradora, afirma Schwartz. A estratégia serve para trazer mais segurança sobre a circulação e envio de informações para a plataforma digital, medidas consideradas cruciais para o encarregado do local não receber multas administrativas.
“O sistema tem muitos arquivos, com layouts bem padronizados. Respeitando os prazos estabelecidos pela norma do e-Social, torna-se obrigatório enviar dados que incluem FGTS, Imposto de Renda. No processo de gestão das informações, caso o síndico caminhe fora de sintonia com a administradora, o risco de receber multas por envios atrasados fica maior“, explica Schwartz.
De acordo com Edney Maciel, analista contábil na área condominial da Exata – Administração de Condomínios, caso o trabalho de administração do condomínio seja feito por um ou mais escritórios de contabilidade, a observação do síndico deve ficar no trabalho destas empresas.
“O programa vem para trazer uma grande modernização nas regras desde atendimento quanto a contratação dos colaboradores. No entanto, para que a implantação ocorra de forma tranquila, os síndicos e os contadores devem trabalhar em conjunto, diante da obrigação de fazer as informações trabalhistas circularem de forma rápida e precisa”, diz Maciel.
O analista afirma que o e-Social vai melhorar a administração dos funcionários e contribuir para o correto cumprimento das leis trabalhistas e condominiais.

SOBRE O E-SOCIAL NOS CONDOMÍNIOS


Na prática - Todos os dados incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas pelo condomínio aos seus funcionários serão enviados pelos síndicos para o portal.esocial.gov.br
Adequação - O síndico é fundamental para a implementação do e-Social, pois a relação trabalhista, previdenciária e fiscal acontece dentro do condomínio e sob a sua administração. Por isso, ele deverá ser orientado, seja pelo escritório de contabilidade ou administradora, para enviar os arquivos no tempo hábil
Atraso - O não envio ou o envio fora do prazo dos dados ensejará a aplicação de multas administrativas. Com o e-Social, a fiscalização dos condomínios será feita de forma instantânea, online
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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Como pagar condomínio em juízo?




COMO PAGAR CONDOMÍNIO EM JUÍZO?






Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Mas a discordância entre as pessoas podem gerar insatisfações que só conseguem ser resolvidas na Justiça.
Um morador insatisfeito pode realizar a consignação judicial por vários motivos. Explicaremos no post de hoje o que é pagar condomínio em juízo e em quais situações isso pode acontecer.

O que é pagar condomínio em juízo?


Pagar condomínio em juízo é uma ação de depósito judicial, que pode durar de 1 a 8 anos. Isso pode acontecer se houver uma justificativa válida que fundamente a reclamação, o que será julgado pelo Poder Judiciário.
Em boa parte dos casos, há discordância ou desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um condômino.
O autor da ação não pode ter má fé ou utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa pelo juiz.

Quando posso pagar condomínio em juízo?


A ação de depósito judicial pode ser utilizada em várias situações, mas duas merecem destaquequanto à divergência entre condômino e condomínio.
primeira é a contestação de valor cobrado.
Quando o condômino não concordar com o valor apresentado (erro de cálculo) ou se este não for o valor combinado inicialmente, poderá pagar o condomínio em juízo.
Isso é muito comum em casos de aumento de taxa condominial sem aviso prévio ou aprovação em assembleia, dívidas que incluem juros e correção monetária, condomínio que rejeita tentativa de pagamento de dívida pelo condômino, obras ou reformas cujo rateio extrapola o valor inicialmente estipulado, entre outros.
segunda situação que autoriza o condômino pagar condomínio em juízo é a suposta irregularidade na aprovação de valores.
Isso ocorre quando se questiona uma atitude da administração do condomínio, como cobrança de valores não aprovados ou irregularidades na votação de orçamentos.
Para não ficar inadimplente, o condômino solicita ao juiz permissão para realizar o depósito judicial do valor em questão.
Quando autorizado, o magistrado determina o valor, que será válido até o fim do processo.
Se a ação é julgada improcedente, o condômino arcará com a diferença e com as custas processuais.

Como funciona a ação de depósito judicial?

primeiro passo que o condômino deve adotar é procurar um advogado de sua confiança para instruí-lo acerca do depósito, que poderá ser realizado no banco do fórum mais próximo ou em um juizado especial. Isso varia conforme o caso.
Quando for pagar condomínio em juízo, o interessado apresentará os argumentos pelos quais quer realizar o depósito. Se aceitos, ele é autorizado e a ação se inicia.
O condomínio será avisado sobre a disponibilização da quantia. Caso aceite o depósito, o processo se encerra.
Se não aceitar, deverá apresentar os fundamentos da negativa. Diante disso, o juiz decidirá quem tem razão no caso.
O importante para o condômino é, antes de ingressar com a ação, notificar previamente sua intenção de pagamento ao condomínio, mediante carta ou outro documento.
Assim, evita que ele utilize o argumento de que não houve iniciativa de pagamento do débito.
Antes de pagar condomínio em juízo, é interessante que o condômino tente resolver a situação administrativamente, direto com o condomínio.
É sempre importante lembrar que as ações judiciais possuem custos. Se a conversa pode resolver um problema, ela é sempre a melhor solução.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Condomínio e relações de consumo


CONDOMÍNIO E RELAÇÕES DE CONSUMO









No dia a dia de um condomínio, diversas relações são estabelecidas para mantê-lo funcionando. Prestadores de serviços e fornecedores de produtos fazem parte da rotina. O síndico age para preservar o local, de modo que os condôminos usufruam da melhor forma possível.
Mas o condomínio é considerado consumidor em algum desses casos? Como ele se enquadra nas relações de consumo? Ele pode ser considerado prestador de serviço do condômino? Veja essas e outras questões!

Condomínio é considerado consumidor?



Em algumas situações, o condomínio é considerado consumidor.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça entenderam que é possível que ele se enquadre dentro do conceito de consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Uma das situações diz respeito à disputa entre o condomínio e uma construtora, outra abordava o litígio entre o condomínio e uma empresa pública prestadora de serviços. Em ambas, o condomínio atuava na defesa dos interesses de seus condôminos.
Apesar de ele não ser o destinatário final do produto ou serviço (cada condômino detém a propriedade da unidade e da fração ideal da área comum), o tribunal entendeu que, por ter legitimidade para defender tais interesses, o condomínio pode ser considerado consumidor por se constituir como a comunhão dos seus interesses.
Para o STJ, não é certo forçar cada um dos condôminos a iniciar uma ação judicial isoladamente para obter a tutela do CDC. Então, o condomínio é equiparado a consumidor no sentido de “coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
O benefício de o condomínio como consumidor é o prazo maior para entrar com uma ação de responsabilidade civil (5 anos no CDC, contra 3 anos no Código Civil) e a inversão do ônus da prova (a produção de provas caberá a construtora ou prestadora de serviços, por exemplo).

Compras de produtos ou contratação de serviços


Imagine, então, que o condomínio efetuou a troca dos brinquedos do playground. Existiu, assim, uma relação de consumo de compra e venda de produtos, certo?
Se eles vieram com defeito, e o fornecedor se recusou a efetuar a troca ou devolver os valores, o condomínio pode ingressar em juízo, como legítimo representante dos condôminos, para que obtenha a reparação correta do dano.
Essa demanda será baseada no Código de Defesa do Consumidor, pois, de acordo com o STJ, o condomínio é considerado consumidor.
No mesmo sentido, quando uma assistência técnica não é satisfatória e, devido a esse fato, o equipamento vistoriado causa dano a vários condôminos, o condomínio poderá proceder da mesma forma e obter a reparação na Justiça por falha na prestação dos serviços.

Condômino x condomínio é relação de consumo?



A dúvida sobre se condomínio é relação de consumo, quando do outro lado tem o condômino, é muito comum.
Apesar disso, a resposta é bastante simples: por não haver as figuras de fornecedor e consumidor, a relação entre condômino e condomínio não é de consumo.
 Não há compra e venda de um produto ou a prestação/utilização de um serviço.
 Esse tema é pacífico nos tribunais brasileiros, que destacam também que o condomínio não possui personalidade jurídica e que não há qualquer remuneração envolvida.
A grosso modo, vale lembrar que o condomínio é um mero rateio de despesas entre os condôminos.

O condomínio é considerado consumidor em algumas situações por ser o representante de uma coletividade de pessoas, ainda que não possua personalidade jurídica.


(Fonte: Tudocondo)

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Vivenciando a Copa 2018 nos condomínios





VIVENCIANDO A COPA 2018 NOS CONDOMÍNIOS 




Com a proximidade da Copa 2018 da Fifa, alguns síndicos já começam a se preocupar em como lidar com os moradores mais exaltados, especialmente para os dias de jogos da seleção brasileira. O síndico tem que observar que, mesmo sendo uma festividade, os condomínios possuem regras e deve haver bom senso dos dois lados para garantir a festa sem causar transtornos e conflitos. Seguem algumas sugestões.

Bandeiras nas janelas e varandas

No caso da fachada dos apartamentos, recomendo adotar algumas medidas para os moradores, como permitir a colocação de bandeiras nas sacadas, desde que a mesma seja retirada em até no máximo cinco (05) dias após o termino da Copa, medida, no entanto, que deverá ter aprovação da assembleia.

Fogos de artifício

É importante também lembrar dos fogos de artifício, onde, no município de São Paulo, desde a publicação, no Diário Oficial de 24 de maio, estão proibidos fogos que produzam barulho. Mas esperamos a conscientização e colaboração dos moradores em não os utilizar.
O uso destes artefatos pirotécnicos com efeito sonoro pode causar acidentes graves, como atingir outros apartamentos e janelas, além de pessoas, e causar barulhos excessivos para crianças, idosos e animais domésticos.
Hoje, nos condomínios, praticamos a socialização e integração dos moradores, assim como também procuramos contagiar a todos com esta festividade, no entanto, temos que respeitar as pessoas que não participam dos eventos ligados ao futebol.

Torcida unida no salão de festas/churrasqueira

Então, para os torcedores, os condomínios podem disponibilizar telão ou até mesmo uma televisão grande no salão de festas e convidar os moradores para acompanhar juntos os jogos da seleção brasileira; é uma medida que costumamos adotar. Alguns condomínios possuem cinema, na qual disponibilizamos para a coletividade a possibilidade de se confraternizar nestes dias. Como síndica, gestora e consultora, acredito que para um condomínio virar um lar, temos que cuidar da socialização e interação dos seus ocupantes.

Barulhos excessivos nas unidades

De outro lado, em relação aos barulhos excessivos nas sacadas, colocamos avisos de alerta nos elevadores de que neste item é preciso cautela, os vizinhos devem ser respeitados, pois não sabemos se ao nosso lado vive uma pessoa acamada, um recém-nascido, um idoso ou, simplesmente, uma pessoa que precisa descansar de sua jornada de trabalho.

Segurança patrimonial

Por fim, no quesito segurança, esse momento de festividade em torno da Copa exige atenção, uma vez que a rotatividade de visitantes aumenta e o gestor deve ter o controle dos espaços e garantir a proteção dos moradores. A medida que costumamos aplicar em relação à segurança é exigir de todos os condôminos a lista de presença de seus convidados, que precisa ser entregue na portaria ou comunicada nos aplicativos dos condomínios que dispõem desse tipo de sistema de acesso.
Ainda falando deste tópico de segurança, temos que mencionar os funcionários do condomínio, onde a atenção deve ser redobrada, pois sabemos que hoje existem celulares com televisão e sites que transmitem ao vivo. Devemos proibir qualquer tipo de eletrônico e solicitar ao porteiro e controladores de acesso que a atenção seja voltada para a portaria, uma vez que criminosos utilizam os dias de mais rotatividade de visitantes para invadirem os prédios.
Com certeza, os dias de festividades em torno da Copa representam um momento único da sociedade brasileira, de interação entre os moradores, mas eles devem demonstrar e praticar o respeito ao próximo.
(Por: Fernanda Françozo da Silva - Fonte: Direcional Condominios)


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quinta-feira, 7 de junho de 2018

5 motivos para manter o cadastro de moradores atualizado



5 MOTIVOS PARA MANTER O CADASTRO DE MORADORES ATUALIZADO





Em um condomínio organizado, obrigatoriamente, há de ter um cadastro de moradores bem feito. Não é tão difícil de imaginar que, por conta de cada dia aumentarem os riscos relacionados à insegurança, o cadastro de moradores de um condomínio passa a ter um papel preponderante no controle de acesso.
Outro aspecto importante é que os condomínios têm crescido muito. São centenas de moradores que entram e saem diariamente. Isso sem falar no pessoal de limpeza, como faxineiras e empregadas domésticas, visitas, empregados, pessoal da manutenção, etc.
Fica fácil constatar a necessidade de atenção ao cadastro de moradores sempre atualizado como medida preventiva de segurança. Isso garante a tranquilidade, não só para o síndico – que ganha agilidade em contatar os condôminos -, quanto para toda a comunidade que, com certeza, se sentirá mais segura.
Tipos de cadastros de moradores
  • Cadastro básico:
Este ficará na portaria. Pode ser eletrônico, com uma base de dados e software próprio. Ou pode ser um livro controle específico, constando o nome do morador principal, seus dependentes e possíveis empregados na unidade.
Devem constar os números dos telefones e/ou celulares de cada um, além dos modelos e placas dos veículos da família.
  • Cadastro completo:
Este ficará exclusivamente com o síndico e garante o sigilo de informações. Neste, deverá constar, além do telefone e e-mails, os contatos de trabalho, documentos pessoais como CPF e RG e outros dados que se façam necessários em caso de urgência.
Independentemente dos tipos de cadastro, a sua realização adquire maior força caso seja aprovada pela assembleia dos condôminos. É possível, inclusive, estabelecer multas para quem se negar a prestar informações.
5 motivos para manter o cadastro de moradores atualizado
  1. Garante o bom andamento da administração do condomínio;Os comunicados (e até mesmo as multas) podem ser encaminhados de forma facilitada se o síndico tiver os dados dos moradores sempre atualizados. Veja mais dicas para criar um canal de comunicação no condomínio que funcione.
  2. Organiza o recebimento de correspondências e encomendas, itens de máxima responsabilidade até que sejam entregues a seus destinatários;
  3. Não há uma obrigatoriedade de cadastro prevista no Novo Código Civil. Mas, se for preciso protestar um condômino inadimplente, por exemplo, o cadastro ajuda.Para uma ação de cobrança nos atrasos das taxas condominiais e/ou protesto, serão necessários os dados dos proprietários, como o CPF e outros. Para tanto, a realização do cadastro tem encurtado o caminho, já que às vezes fica difícil, e até impossível, obter as informações necessárias. O ideal é não precisar recorrer aos cartórios de registro de imóveis, uma opção mais cara e demorada.
  4. No caso de vazamento de gás ou de água, é fundamental ter para quem ligar imediatamente. Isso é muito fácil de se obter com o devido cadastro;
  5. Com o avanço da tecnologia, cada dia mais as pessoas se utilizam de serviços virtuais para efetuar pedidos de produtos, refeições, remédios, água mineral e tudo mais. Esse recebimento fica muito mais ágil com o cadastro atualizado na portaria.
Condomínio organizado: um cuidado importante!
Não raro tem se observado em muitos condomínios que a administração acaba por se esquecer de dar baixa nos moradores que se mudam. Com isso, o cadastro fica desatualizado e, consequentemente, se libera a entrada e circulação de pessoas que não fazem mais parte do condomínio.
O síndico deve ficar atento, ainda, à baixa do cadastro de quem não faz mais parte do rol de prestadores de serviço, empregados domésticos, etc.