segunda-feira, 11 de junho de 2018

Condomínio e relações de consumo


CONDOMÍNIO E RELAÇÕES DE CONSUMO









No dia a dia de um condomínio, diversas relações são estabelecidas para mantê-lo funcionando. Prestadores de serviços e fornecedores de produtos fazem parte da rotina. O síndico age para preservar o local, de modo que os condôminos usufruam da melhor forma possível.
Mas o condomínio é considerado consumidor em algum desses casos? Como ele se enquadra nas relações de consumo? Ele pode ser considerado prestador de serviço do condômino? Veja essas e outras questões!

Condomínio é considerado consumidor?



Em algumas situações, o condomínio é considerado consumidor.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça entenderam que é possível que ele se enquadre dentro do conceito de consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Uma das situações diz respeito à disputa entre o condomínio e uma construtora, outra abordava o litígio entre o condomínio e uma empresa pública prestadora de serviços. Em ambas, o condomínio atuava na defesa dos interesses de seus condôminos.
Apesar de ele não ser o destinatário final do produto ou serviço (cada condômino detém a propriedade da unidade e da fração ideal da área comum), o tribunal entendeu que, por ter legitimidade para defender tais interesses, o condomínio pode ser considerado consumidor por se constituir como a comunhão dos seus interesses.
Para o STJ, não é certo forçar cada um dos condôminos a iniciar uma ação judicial isoladamente para obter a tutela do CDC. Então, o condomínio é equiparado a consumidor no sentido de “coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
O benefício de o condomínio como consumidor é o prazo maior para entrar com uma ação de responsabilidade civil (5 anos no CDC, contra 3 anos no Código Civil) e a inversão do ônus da prova (a produção de provas caberá a construtora ou prestadora de serviços, por exemplo).

Compras de produtos ou contratação de serviços


Imagine, então, que o condomínio efetuou a troca dos brinquedos do playground. Existiu, assim, uma relação de consumo de compra e venda de produtos, certo?
Se eles vieram com defeito, e o fornecedor se recusou a efetuar a troca ou devolver os valores, o condomínio pode ingressar em juízo, como legítimo representante dos condôminos, para que obtenha a reparação correta do dano.
Essa demanda será baseada no Código de Defesa do Consumidor, pois, de acordo com o STJ, o condomínio é considerado consumidor.
No mesmo sentido, quando uma assistência técnica não é satisfatória e, devido a esse fato, o equipamento vistoriado causa dano a vários condôminos, o condomínio poderá proceder da mesma forma e obter a reparação na Justiça por falha na prestação dos serviços.

Condômino x condomínio é relação de consumo?



A dúvida sobre se condomínio é relação de consumo, quando do outro lado tem o condômino, é muito comum.
Apesar disso, a resposta é bastante simples: por não haver as figuras de fornecedor e consumidor, a relação entre condômino e condomínio não é de consumo.
 Não há compra e venda de um produto ou a prestação/utilização de um serviço.
 Esse tema é pacífico nos tribunais brasileiros, que destacam também que o condomínio não possui personalidade jurídica e que não há qualquer remuneração envolvida.
A grosso modo, vale lembrar que o condomínio é um mero rateio de despesas entre os condôminos.

O condomínio é considerado consumidor em algumas situações por ser o representante de uma coletividade de pessoas, ainda que não possua personalidade jurídica.


(Fonte: Tudocondo)

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Vivenciando a Copa 2018 nos condomínios





VIVENCIANDO A COPA 2018 NOS CONDOMÍNIOS 




Com a proximidade da Copa 2018 da Fifa, alguns síndicos já começam a se preocupar em como lidar com os moradores mais exaltados, especialmente para os dias de jogos da seleção brasileira. O síndico tem que observar que, mesmo sendo uma festividade, os condomínios possuem regras e deve haver bom senso dos dois lados para garantir a festa sem causar transtornos e conflitos. Seguem algumas sugestões.

Bandeiras nas janelas e varandas

No caso da fachada dos apartamentos, recomendo adotar algumas medidas para os moradores, como permitir a colocação de bandeiras nas sacadas, desde que a mesma seja retirada em até no máximo cinco (05) dias após o termino da Copa, medida, no entanto, que deverá ter aprovação da assembleia.

Fogos de artifício

É importante também lembrar dos fogos de artifício, onde, no município de São Paulo, desde a publicação, no Diário Oficial de 24 de maio, estão proibidos fogos que produzam barulho. Mas esperamos a conscientização e colaboração dos moradores em não os utilizar.
O uso destes artefatos pirotécnicos com efeito sonoro pode causar acidentes graves, como atingir outros apartamentos e janelas, além de pessoas, e causar barulhos excessivos para crianças, idosos e animais domésticos.
Hoje, nos condomínios, praticamos a socialização e integração dos moradores, assim como também procuramos contagiar a todos com esta festividade, no entanto, temos que respeitar as pessoas que não participam dos eventos ligados ao futebol.

Torcida unida no salão de festas/churrasqueira

Então, para os torcedores, os condomínios podem disponibilizar telão ou até mesmo uma televisão grande no salão de festas e convidar os moradores para acompanhar juntos os jogos da seleção brasileira; é uma medida que costumamos adotar. Alguns condomínios possuem cinema, na qual disponibilizamos para a coletividade a possibilidade de se confraternizar nestes dias. Como síndica, gestora e consultora, acredito que para um condomínio virar um lar, temos que cuidar da socialização e interação dos seus ocupantes.

Barulhos excessivos nas unidades

De outro lado, em relação aos barulhos excessivos nas sacadas, colocamos avisos de alerta nos elevadores de que neste item é preciso cautela, os vizinhos devem ser respeitados, pois não sabemos se ao nosso lado vive uma pessoa acamada, um recém-nascido, um idoso ou, simplesmente, uma pessoa que precisa descansar de sua jornada de trabalho.

Segurança patrimonial

Por fim, no quesito segurança, esse momento de festividade em torno da Copa exige atenção, uma vez que a rotatividade de visitantes aumenta e o gestor deve ter o controle dos espaços e garantir a proteção dos moradores. A medida que costumamos aplicar em relação à segurança é exigir de todos os condôminos a lista de presença de seus convidados, que precisa ser entregue na portaria ou comunicada nos aplicativos dos condomínios que dispõem desse tipo de sistema de acesso.
Ainda falando deste tópico de segurança, temos que mencionar os funcionários do condomínio, onde a atenção deve ser redobrada, pois sabemos que hoje existem celulares com televisão e sites que transmitem ao vivo. Devemos proibir qualquer tipo de eletrônico e solicitar ao porteiro e controladores de acesso que a atenção seja voltada para a portaria, uma vez que criminosos utilizam os dias de mais rotatividade de visitantes para invadirem os prédios.
Com certeza, os dias de festividades em torno da Copa representam um momento único da sociedade brasileira, de interação entre os moradores, mas eles devem demonstrar e praticar o respeito ao próximo.
(Por: Fernanda Françozo da Silva - Fonte: Direcional Condominios)


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